Tinham sido apresentados dois pedidos de apreciação da conformidade constitucional de diversos aspectos da referida Lei, um por iniciativa de um grupo de trinta e três deputados à Assembleia da República (processo n.º 733/07), outro pelo Presidente da Assembleia Legislativa da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira (processo n.º 1186/07). Este último processo foi incorporado no primeiro, por decisão do Presidente do Tribunal. Quanto ao pedido formulado no âmbito do processo n.º 733/07, nele foram alegados vícios de inconstitucionalidade formal e de inconstitucionalidade material. (...)
Ambas as arguições foram consideradas improcedentes.Ler o Acórdão aqui.
2 comentários:
Mas esta gente é tenaz... Ainda se vão lembrar de outra parvoíce qualquer quando andarem menos indignados com o casamento de pessoas do mesmo sexo.
é sempre bom poder ler-te, e as figuras da barbara kruger tb ficam mto bem,
abrazos
Migas
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