Afinal, a Lei do Aborto é... Constitucional!

Tinham sido apresentados dois pedidos de apreciação da conformidade constitucional de diversos aspectos da referida Lei, um por iniciativa de um grupo de trinta e três deputados à Assembleia da República (processo n.º 733/07), outro pelo Presidente da Assembleia Legislativa da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira (processo n.º 1186/07). Este último processo foi incorporado no primeiro, por decisão do Presidente do Tribunal. Quanto ao pedido formulado no âmbito do processo n.º 733/07, nele foram alegados vícios de inconstitucionalidade formal e de inconstitucionalidade material. (...)

Ambas as arguições foram consideradas improcedentes.
Ler o Acórdão aqui.

2 comentários:

Diogo Augusto disse...

Mas esta gente é tenaz... Ainda se vão lembrar de outra parvoíce qualquer quando andarem menos indignados com o casamento de pessoas do mesmo sexo.

mfranco disse...

é sempre bom poder ler-te, e as figuras da barbara kruger tb ficam mto bem,
abrazos
Migas

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