Reza assim o Código do Trabalho:
Artigo 39º:
2 - A mãe que, comprovadamente, amamente o filho tem direito a dispensa de trabalho para o efeito, durante todo o tempo que durar a amamentação.
Artigo 50º:
2 - As dispensas para consulta, amamentação e aleitação não determinam perda de quaisquer direitos e são consideradas como prestação efectiva de serviço.
Recomenda a Organização Mundial de Saúde:
Já a ANA - Aeroportos de Portugal, empresa pública que gere e explora os aeroportos nacionais, retira o prémio de assiduidade às mulheres que fazem uso deste direito e seguem esta recomendação.
No entanto, este é um assunto menor, sem gravidade que justifique figurar nos telejornais e muito menos abri-los. Afinal, Cristiano Ronaldo não amamenta.
Nenhum comentário:
Postar um comentário