ine lava mais branco

Primeiro, foram os falsos recibos verdes; depois, os sem-abrigo; e, agora, a população reclusa. O branqueamento do retrato do País parece não ter limites e os Censos estão mesmo a ser usados para esse fim.

As ocupações desempenhadas pela população reclusa nos estabelecimentos prisionais (limpeza das instalações, lavandaria, cozinhas, jardins e actividades nas diversas oficinas - carpintaria, serralharia mecânica...) estão a ser consideradas trabalho efectivo, para efeitos censitários. Apetece perguntar: se estas actividades são consideradas emprego, depois do cumprimento da pena (que passará a equivaler a um despedimento sem justa causa), a estas pessoas será atribuído, de imediato, o subsídio de desemprego?

Mais, se a população reclusa aufere 2 euros por dia pelo desempenho destas actividades, é necessário denunciar a entidade empregadora: o salário pago viola a lei, uma vez que está abaixo dos 485 euros (a não ser que estas pessoas sejam consideradas trabalhadores independentes e passem o respectivo recibo verde).

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