Leiam o Decreto de Lei com que o Governo nos presenteou hoje... Aquele que não faz nada mais nada menos do que cortar em tudo o que é apoio social a eito, assim "Zás" que é para doer tudo de uma só vez.
São eles...vamos lá então (respirem fundo):
1 — O presente decreto -lei estabelece as regras para a determinação dos rendimentos, composição do agregado familiar e capitação dos rendimentos do agregado familiar para a verificação das condições de recursos a ter em conta no reconhecimento e manutenção do direito às seguintes prestações dos subsistemas de protecção familiar e de solidariedade:
a) Prestações por encargos familiares;
b) Rendimento social de inserção;
c) Subsídio social de desemprego;
d) Subsídios sociais no âmbito da parentalidade.
Calma, que ainda não acabou..
2 — As regras previstas no presente decreto -lei são ainda aplicáveis aos seguintes apoios sociais ou subsídios, quando sujeitos a condição de recursos:
a) Apoios no âmbito da acção social escolar e da acção social no ensino superior público e não público;
b) Comparticipação de medicamentos e pagamento de taxas moderadoras;
c) Pagamento das prestações de alimentos, no âmbito do Fundo de Garantia de Alimentos a Menores;
d) Comparticipação da segurança social aos utentes das unidades de média duração e reabilitação e aos utentes das unidades longa duração e manutenção, no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados;
e) Apoios sociais à habitação atribuídos pelo Estado quando tal atribuição dependa da verificação da condição de recursos dos beneficiários;
f) Outros apoios sociais ou subsídios atribuídos pelos serviços da administração central do Estado, qualquer que seja a sua natureza, previstos em actos legislativos
ou regulamentares
a) Apoios no âmbito da acção social escolar e da acção social no ensino superior público e não público;
b) Comparticipação de medicamentos e pagamento de taxas moderadoras;
c) Pagamento das prestações de alimentos, no âmbito do Fundo de Garantia de Alimentos a Menores;
d) Comparticipação da segurança social aos utentes das unidades de média duração e reabilitação e aos utentes das unidades longa duração e manutenção, no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados;
e) Apoios sociais à habitação atribuídos pelo Estado quando tal atribuição dependa da verificação da condição de recursos dos beneficiários;
f) Outros apoios sociais ou subsídios atribuídos pelos serviços da administração central do Estado, qualquer que seja a sua natureza, previstos em actos legislativos
ou regulamentares
(Página 2)
E para quem conseguir ler este documento até ao fim, vale a pena ter em atenção a retórica utilizada..
E isto no mesmo dia em que tã-rã Portugal é retratado pela Eurostat como......"o Nono País mais pobre da União Europeia"
Este Governo parece empenhadíssimo em chegarmos ao primeiro lugar! Como é que é possivel..!
Um comentário:
Não é de hoje, mas de facto é um ataque cerrado a quem mais precisa. Rendimento ilíquido? Ponderações do agregado?
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